O acordo entre Telebras e Viasat é tão confidencial que, quando a Justiça solicitou o contrato firmado entre as duas partes, ela recebeu um documento com trechos cruciais omitidos por tarjas pretas. Inicialmente, a Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 5 milhões à Telebras e Viasat por não entregarem o contrato completo. Mas o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu suspender a cobrança da multa até que o mérito da ação seja julgado.
Em comunicado, a estatal diz que “as condições do contrato associativo que se encontram encobertas são aquelas que devem ser preservadas por envolverem informações comerciais e estratégicas da Telebras, protegidas por sigilo legal”. O G1 obteve uma cópia do contrato censurado e descobriu vários detalhes reveladores. Basicamente, a estatal reduziu muitas de suas exigências ao firmar acordo com a empresa americana. A Telebras manteve aberto um chamamento público para o satélite durante oito meses, até o final de 2017, mas não achou interessados. A Lei das Estatais prevê que, nesse caso, ela poderia receber propostas privadas. Então, em fevereiro, ela fechou acordo com a Viasat.
Edital vs. contrato
No edital de chamamento público, a empresa deveria pagar 15% do valor do contrato logo após ser escolhida. Enquanto isso, no acordo firmado com a Viasat, a Telebras é que deve pagar à contratada — o valor exato foi censurado. A estatal explica que, dessa forma, a Viasat reduziu o “valor da contrapartida relativa à manutenção dos pontos instalados para atendimento aos clientes da Telebras”. Além disso, no edital, a empresa contratada teria que pagar o valor estipulado mesmo se ainda não tivesse clientes. No caso da Viasat, ela só paga caso a operação gere receita. O edital exigia uma garantia correspondente a 20% do valor total do contrato. No acordo com a Viasat, não existe essa cláusula. A Telebras diz que isso não foi necessário por se tratar de “uma oportunidade de negócios única e específica, com empresa singular e uma das maiores do mundo”. Por fim, o edital obrigava a empresa a usar, no mínimo, 25% da capacidade cedida do satélite em até três anos. Caso contrário, ela teria que devolver a capacidade não-usada sem qualquer reembolso. Enquanto isso, a Viasat pode devolver a capacidade não-usada sem ser penalizada.
Disputa judicial
Além da Via Direta, o Sindisat (sindicato das empresas de telecomunicações por satélite) e o SindiTelebrasil (sindicato de telecomunicações) também entraram na Justiça. Eles alegam que algumas exigências mudaram entre o edital público e o contrato privado. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do acordo entre Telebras e Viasat até que a queixa da Via Direta seja completamente julgada. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do TRF-1, acredita que esse contrato pode violar a soberania nacional. Ela diz que não há “nas leis e na Constituição do país uma norma ou princípio que sustentasse a entrega da exploração do único satélite de defesa estratégica a uma empresa estrangeira”. Telebras e Viasat dizem em comunicado que sua parceria “está totalmente de acordo com as leis brasileiras, protegendo a soberania do Brasil”. O satélite de R$ 2,78 bilhões deveria ser usado em programas como Internet para Todos e Educação Conectada. Mas, com a disputa judicial, ele atende somente 0,1% das localidades previstas. A Justiça ordenou que as antenas instaladas para receber sinal do satélite sejam desativadas, sob multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.