Contra fraudes, Banco Central quer novo PL para regulamentar criptomoedasO que é a mineração de criptomoedas? [Investimentos]

O projeto contempla tanto moedas digitais quanto corretoras, destacando que criptoativos não são títulos mobiliários e que, portanto, não ficariam submetidos à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. O substitutivo aprovado pela CAE é de autoria do senador Irajá (PSD-TO) e foi formulado após a análise de três projetos de lei que tramitavam no Congresso. No início de fevereiro, o Senado considerou essas pautas “emergenciais”, para serem discutidas ainda neste primeiro trimestre. Estamos falando dos PLs 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), e 3.949/2019, sugerido por Styvenson Valentim (Podemos-RN). O substitutivo do relator recomenda a aprovação do primeiro projeto de lei, mas com alterações, o que traria novas regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a criptoativos quanto para o funcionamento das corretoras no Brasil. O próximo passo é a votação do projeto no Plenário, mas caso não haja recurso para isso, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Irajá destacou a importância de se regular o mais rápido possível o mercado de criptoativos no Brasil. Segundo o relator, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas no país, um número que se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. Ele trouxe ainda mais dados para ilustrar a magnitude desse mercado. Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas digitais e 23 exchanges foram criadas. No ano seguinte, esse número subiu para 35 novas corretoras no Brasil.

Quais são as novas regras aprovadas pela CAE?

O texto substitutivo do senador Irajá recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, de Flávio Arns, mas considera os outros dois projetos analisados como prejudiciais. O ponto principal das novas regras é o entendimento legal sobre os ativos digitais. No entanto, a grande novidade está na criação de incentivos fiscais para mineradores de criptomoedas. Segundo Irajá, o bitcoin (BTC), por exemplo, não é um título mobiliário. Portanto, a criptomoeda não fica submetida à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. A exceção seria para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro. O projeto aprovado pela CAE contempla os seguintes pontos principais:

Isenção fiscal para empresas e mineradoresRegulação de corretoras de criptoativosLavagem de dinheiro, fraude e Código Penal

Isenções fiscais sobre ferramentas de mineração

Diferente de outros PLs mais conservadores, o projeto substitutivo prevê a remoção de determinados tributos para pessoas jurídicas. A isenção valeria até 31 de dezembro de 2029 e seria aplicável a empresas que comprem máquinas e ferramentas computacionais para “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais”. Assim, mesmo se as máquinas forem adquiridas por meio de importação, as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação seriam todas zeradas. Para aquisições no mercado nacional, a isenção contempla as tarifas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI. No entanto, as alíquotas zeradas se aplicariam somente às empresas que utilizem, em suas atividades, energia proveniente de fontes 100% renováveis; e que neutralizem por completo suas emissões de gases poluentes.

Regulação de criptomoedas e atuação de corretoras

O substitutivo de Irajá também define algumas diretrizes para a negociação de criptoativos no Brasil, partindo dos seguintes princípios: Na prática, o texto ainda não define normas específicas, mas pede a criação de regras alinhadas com as internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultação de bens e combater a atuação de organizações criminosas. Para isso, o Poder Executivo deve indicar os órgãos competentes para autorizar ou não o funcionamento de corretoras e para definir quais serão os criptoativos regulados. Assim, o regulador indicado pelo Poder Executivo (como o Banco Central, por exemplo) pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de exchanges no Brasil. Além disso, ele estaria encarregado de estabelecer condições para o exercício de cargos de direção. O substitutivo mantém o texto do PL do senador Flávio Arns, que dita que o órgão encarregado será livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos digitais ou não. O regulador também precisa decidir sobre a inclusão das transações no mercado de câmbio e sobre a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país. Mais importante, o funcionamento irregular de uma corretora e de seus donos estaria sujeito a todas as penas já previstas na Lei dos Crimes de Colarinho Branco. No entanto, as exchanges teriam um prazo para se registrarem, a ser definido pelo regulador apontado pelo Executivo, e seis meses para se adequarem às regras propostas.

Lavagem de dinheiro e fraudes com criptoativos

Segundo o projeto substitutivo aprovado, o órgão regulador deverá supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras estabelecidas em 2017 para as empresas já fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central. Assim, as corretoras também seriam submetidas às normas da Lei de Lavagem de Dinheiro. As empresas seriam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O texto também propões que as exchanges de criptomoedas sejam consideradas instituições financeiras e, assim, submetidas a todas as normas da Lei de Crimes Financeiros e ao Código de Defesa do Consumidor. Visando combater fraudes, o projeto também atualiza a Lei de Crimes Financeiros para incluir a prestação de serviços de criptoativos sem autorização, cuja pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. O Código Penal também sofreria alterações, tipificando a fraude com ativos digitais como: Nesse caso, a pena é de reclusão de quatro a oito anos. Com informações: Agência Senado

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