Os dados entregues pelo Telegram às autoridades indianas incluem nomes, números de telefone e endereços IP de administradores dos canais acusados. Obviamente, o objetivo é identificar os responsáveis pela suposta violação do conteúdo protegido por direitos autorais. A ação foi movida pela professora Neetu Singh. Ela se queixou de que vários canais no Telegram estavam revendendo materiais de seu curso sem autorização e com preços abaixo dos oficiais. Aparentemente, os distribuidores ilegais dos materiais estavam se aproveitando do “anonimato” oferecido pelo Telegram. De fato, os advogados do serviço argumentaram que a revelação de dados dos administradores dos canais não poderia ser feita porque isso violaria a sua política de privacidade. Ainda de acordo com a defesa, a divulgação também faria o Telegram violar as leis de Cingapura, onde os seus servidores estão baseados. Os argumentos não foram aceitos. Para o Tribunal Superior de Delhi, os infratores não podem ficar impunes só porque o Telegram optou por operar seus servidores fora da Índia. Resistir (ainda mais) à determinação poderia ser perigoso para o Telegram. A Índia é um de seus maiores mercados. Por lá, o mensageiro acumula cerca de 150 milhões de usuários. Esse número poderia diminuir drasticamente em caso de um eventual bloqueio por descumprimento de ordem judicial. No último dia 24, o juiz do caso confirmou o recebimento dos dados solicitados ao Telegram.

Justiça já pressionou Telegram no Brasil

Foi justamente o risco de ser banido que fez o Telegram responder a uma decisão judicial no Brasil em março, pela primeira vez. Na ocasião, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o serviço fosse bloqueado no país por não fornecer dados ligados ao caso de Allan dos Santos, comunicador bolsonarista suspeito de coordenar uma rede de fake news. Até então, o Telegram simplesmente ignorava ordens judiciais expedidas no Brasil. A ordem de bloqueio fez o serviço responder ao STF sem demora. Pavel Durov, CEO do Telegram, chegou a se desculpar por não ter havido uma resposta antes sob o argumento de “falha de comunicação”. Com informações: TechCrunch, LiveLaw.

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