A lei determina que as lojas online devem fazer “divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. A regra evita que os comerciantes informem apenas o valor da parcela, ou deixem o preço total em local pouco visível.

O comércio eletrônico é incluído na lei 10.962/2004, que dispõe sobre afixação de preços. O art. 5º define que, em caso de divergência de preços para o mesmo produto, “o consumidor pagará o menor dentre eles”. Isso pode impactar as lojas online, em que o preço muda com base em vários fatores — se você está acessando a loja a partir de um comparador de preços, ou se já viu o mesmo produto anteriormente, por exemplo. Além disso, a lei estabelece que o “fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Desde junho, os comerciantes estão autorizados por lei a praticarem a diferenciação de preço, cobrando mais caro de quem paga com cartão de crédito. Quem encontrar uma irregularidade pode acionar o Procon, o Ministério Público e os órgãos de defesa ao consumidor; sites que descumprirem as regras podem ser multados ou suspensos. Com informações: Agência Brasil.

Estas s o as novas regras para as lojas online brasileiras   Tecnoblog - 56