Prefixo 0303 agora vale para todas as ligações de telemarketingComo cancelar um plano da TIM

A corte julgou duas Ações Diretas de Constitucionalidade contra leis de São Paulo e Pernambuco. A legislação estadual obrigava que prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular estendessem os benefícios de novas promoções a clientes existentes — em alguns casos, de forma automática. No entanto, o Supremo entende que os estados não podem legislar sobre o direito civil e telecomunicações, tendo em vista que se tratam de competências privativas da União. Sendo assim, as leis de São Paulo e Pernambuco violaram a repartição de competências entre os entes federativos. Com relação às instituições de ensino, o relator Luís Roberto Barroso considerou que a lei estadual trata da relação contratual entre estudante e instituição, matéria do direito civil. Quando se fala de relações de consumo, estados e municípios também podem legislar. Barroso também considerou lícito que prestadores de serviço façam promoções e ofereçam descontos para angariar novos clientes. Segundo o ministro, não significa conduta desleal ou falha na prestação dos serviços para usuários existentes.

Anatel já obriga operadoras a estenderem promoções

As leis estaduais foram invalidadas pelo Supremo, mas o usuário brasileiro de telecomunicações tem uma regra da Anatel a seu favor. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, estabelecido na resolução 632/2014, diz o seguinte: Sendo assim, as operadoras de telecomunicações são obrigadas a ativar promoções e planos de telefonia móvel, fixa, banda larga ou TV por assinatura para qualquer cliente, mesmo os pré-existentes. Isso também inclui ofertas que dão benefícios condicionados a portabilidade numérica, por exemplo. Caso o usuário encontre dificuldades para trocar o plano, vale reclamar na Anatel ou no Consumidor.gov.br. No entanto, é preciso prestar atenção nas condições contratuais: se há período de fidelidade no pacote atual, pode ser necessário pagar multa por encerramento antecipado do contrato para possibilitar a adesão à nova oferta, por exemplo. Com informações: STF

Operadoras devem estender promo  es a clientes antigos apesar de veto do STF   Tecnoblog - 83