A legislação foi questionada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a entidade alegou que a lei viola a Constituição Federal, que estabelece competência privativa à união para legislar sobre serviços de telecom. No processo, a Abrint defendia que a escolha pela fidelidade contratual é feita pelo cliente, que pode recusar a cláusula para deixar a operadora a qualquer momento. Na prática, isso é realmente possível, mas as companhias costumam oferecer menos benefícios ou cobrar mais caro pelos planos sem tempo mínimo estipulado. O relator do processo, Alexandre de Moraes, avaliou que a multa por descumprimento de cláusulas contratuais é significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços. O ministro também afirmou que a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, incluindo redução de custos para aquisição de aparelhos ou planos. A maioria dos ministros seguiu o relator, prevalecendo o entendimento de que a lei fluminense interferia no núcleo regulatório das telecomunicações. Sendo assim, a corte decidiu que caberia apenas à União e não aos estados a disciplinar os limites e as possibilidades nas cláusulas de fidelização. O entendimento do relator não foi compartilhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber, que votaram pela constitucionalidade da lei estadual.

Lei foi criada para proteger consumidor na pandemia

Em junho de 2020, o governo do Rio de Janeiro sancionou a lei que vedava a aplicação de multa por quebra de fidelidade em contratos de telecomunicações enquanto durasse a pandemia de COVID-19. Isso incluía internet, TV por assinatura e serviços assemelhados. O objetivo da legislação era proteger o consumidor sobre os impactos financeiros que a pandemia poderia causar a população, considerando os riscos de inadimplência e a importância dos serviços de comunicações durante o período de maior isolamento social. As operadoras que descumprissem a lei estadual deveriam pagar multa de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), o que equivale a cerca de R$ 2.045. O relatório da Procuradoria-Geral da República também apontou a lei fluminense como constitucional. A PGR considerou a que a lei gira em torno de regras de direito do consumidor, e não como uma regulação dos serviços de telecom. Com informações: Supremo Tribunal Federal

STF derruba lei do RJ que proibia multas por fideliza  o em telecomunica  es   Tecnoblog - 76